Diogo Kammers

Roteiro para empresas · 8 passos

Roteiro para Responder no Consumidor.gov.br

Este roteiro é para a empresa que recebeu uma reclamação no Consumidor.gov.br, não para o consumidor que abriu o caso. Ele organiza o que reunir antes de responder, dentro do prazo de 10 dias que a própria plataforma estabelece.

Isto é orientação operacional, não parecer jurídico. Cada passo com fonte cita a página oficial correspondente. O restante é prática de organização, não obrigação legal com texto próprio a citar.
  1. Passo 1 de 8

    Confirme o prazo

    A empresa cadastrada na plataforma se compromete a receber, analisar e responder a cada reclamação em até 10 dias corridos, contados do recebimento. Trate essa data como o limite real, não como uma referência aproximada.

    Fonte: gov.br/consumidor-gov.br

  2. Passo 2 de 8

    Localize o pedido ou protocolo correspondente

    Cruze o nome, e-mail ou CPF do reclamante com seus sistemas internos (CRM, ERP, ticket de SAC) antes de escrever qualquer resposta. Uma resposta genérica, sem referência ao pedido específico, tende a ser lida como não resolutiva pelo próprio consumidor.

  3. Passo 3 de 8

    Reúna prova da entrega ou da prestação do serviço

    Nota fiscal, comprovante de entrega, print de status de rastreio ou registro de execução do serviço. É a evidência que sustenta qualquer resposta que negue ou explique o problema relatado.

  4. Passo 4 de 8

    Reúna o histórico de comunicação anterior com o cliente

    E-mails, mensagens de chat, histórico de ticket de SAC. Se o consumidor já foi atendido antes de abrir a reclamação na plataforma, essa comunicação anterior costuma ser o que decide se o caso é visto como já resolvido ou não.

  5. Passo 5 de 8

    Documente a solução, se já houve uma

    Se a empresa já ofereceu reembolso, troca ou correção, registre a data e o meio usado antes de responder na plataforma. Uma solução real, mas sem essa documentação, é difícil de defender se o consumidor contestar.

  6. Passo 6 de 8

    Escreva a resposta citando os itens acima

    A resposta no painel deve trazer o que foi apurado e a solução oferecida, sem incluir dado sensível de terceiros que não seja necessário ao caso.

  7. Passo 7 de 8

    Marque o status correto ao final

    O painel público do Consumidor.gov.br mostra o índice de solução, a satisfação do consumidor com a resposta e o prazo médio de resposta de cada empresa. Uma reclamação sem status marcado como respondida entra nesse número como pendente, mesmo que a empresa já tenha resolvido o caso por fora da plataforma.

    Fonte: consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/62

  8. Passo 8 de 8

    Guarde uma cópia da resposta enviada

    O histórico de respostas da empresa é público e consultável por qualquer visitante, inclusive imprensa e comparadores como o deste site. Manter cópia interna evita ter que reconstruir o caso meses depois, se o mesmo consumidor voltar a reclamar ou se a resposta for questionada.

Veja também

Como sua empresa está posicionada no Consumidor.gov.br

Consulte o índice de solução, satisfação e prazo de resposta de mais de 190 empresas medidas por este site, com fonte, data e método publicados.

Buscar minha empresa

Para quem responde muitas reclamações por mês

Repetir estes 8 passos manualmente reclamação por reclamação funciona para um volume baixo, mas fica caro em escala. A própria plataforma documenta um webservice REST (formato JSON, autenticação OAuth2) para empresas já credenciadas integrarem o recebimento e a resposta de reclamações aos próprios sistemas internos, em vez de operar só pelo painel web. Não é uma API pública aberta a qualquer desenvolvedor externo: é um canal para quem já responde no Consumidor.gov.br automatizar parte deste roteiro, principalmente os passos 2 (localizar o pedido) e 6 (escrever a resposta) quando o volume mensal justificar o investimento de integração.

Para a maioria das empresas com poucas dezenas de reclamações por mês, o painel web e este roteiro manual continuam sendo o caminho mais direto: a integração via webservice só se paga quando o volume de reclamações justifica o custo de desenvolvimento da integração.

Perguntas frequentes

O que acontece se minha empresa não responder dentro do prazo?

A reclamação permanece contabilizada como pendente no índice de solução público da sua empresa, mesmo que o caso já tenha sido resolvido por outro canal fora da plataforma. O painel do Consumidor.gov.br não distingue "resolvido fora do prazo" de "nunca resolvido" no cálculo desse índice específico.

Uma resposta genérica, sem detalhe do caso, conta como respondida?

Tecnicamente marca o status como respondida, mas o índice de satisfação do painel é avaliado pelo próprio consumidor depois de ler a resposta. Uma resposta genérica tende a receber avaliação pior do consumidor do que uma resposta que cita o pedido específico e a solução aplicada, o que é exatamente o que os passos 2 a 5 deste roteiro existem para evitar.

Este roteiro serve para qualquer setor, mesmo não regulado?

O Consumidor.gov.br em si aceita empresas de praticamente qualquer setor que optem por se cadastrar; a regra de prazo de 10 dias é um compromisso da própria plataforma, não uma lei restrita a setores regulados. O roteiro vale igual para quem já está cadastrado, independentemente do setor.