As definições estão no PRODIST, Módulo 8, arts. 295 a 301. A qualidade do atendimento telefônico de quem mantém central de teleatendimento é medida por três indicadores, calculados por dia, por mês e por ano:
- INS, Indicador de Nível de Serviço: chamadas atendidas em até 30 segundos, divididas pelas chamadas recebidas menos as abandonadas em até 30 segundos.
INS = ΣCA≤30s ÷ (ΣCR − ΣCAb≤30s) × 100 - IAb, Indicador de Abandono: chamadas abandonadas depois de 30 segundos, divididas pelas recebidas menos as abandonadas em até 30 segundos.
IAb = ΣCAb>30s ÷ (ΣCR − ΣCAb≤30s) × 100 - ICO, Indicador de Chamadas Ocupadas: chamadas ocupadas divididas pelas oferecidas.
ICO = ΣCO ÷ ΣCOf × 100
O limite vale para o indicador mensal e só para distribuidora com mais de 60 mil unidades consumidoras (art. 300): INS de pelo menos 85%, IAb de no máximo 4% e ICO de no máximo 2%. Violar o limite mensal sujeita a distribuidora às penalidades da REN 846/2019; os indicadores diário e anual servem para monitoramento (art. 301). Pelo dicionário de dados da ANEEL, 40 das 103 distribuidoras têm essa obrigação.
Os indicadores usam só os períodos típicos (arts. 296 a 298). Período típico é a meia hora com volume de chamadas recebidas abaixo de um limite calculado com os dados do mesmo período e dia da semana do ano anterior, pela regra Q3 + 1,5 × (Q3 − Q1) (art. 299). Meia hora com pico fora desse limite sai da conta regulada. Em 2025, esse expurgo tirou 7% das chamadas recebidas.
Chamada recebida é a ligação direcionada ou transferida para o atendimento humano, soma das atendidas e das abandonadas. Chamada oferecida é a ligação, não bloqueada pela operadora, que visa ao acesso à central. As duas definições estão na REN 414/2010, art. 2º, revogada pela REN 1.000/2021; no texto da REN 1.000 que lemos elas não aparecem. A REN 1.000 torna a central obrigatória acima de 60 mil unidades consumidoras (art. 390) e permite atendimento automatizado por URA (art. 391).
Sobre a versão da norma: lemos o PRODIST, Módulo 8, versão 13 (Anexo VIII da REN 956/2021), pela cópia do arquivo oficial da ANEEL guardada no Internet Archive. A versão vigente é a 14, da REN 1.137/2025, e ela não foi lida literalmente: o repositório da ANEEL onde o arquivo está recusou o acesso automatizado em 25/09/2026. O dicionário de dados da base, de 16/07/2026, remete ao mesmo tema do Módulo 8, arts. 295 a 303, com as mesmas fórmulas e os mesmos limites descritos acima.