SAC das distribuidoras
37.129.455
reclamações em 101 distribuidoras
- por telefone16.584.376
- por outras formas20.545.079
escala própria deste bloco
Norma e dados abertos · ODbL 1.0
O SAC atende primeiro, a ouvidoria revê o que ficou sem solução, e cada setor tem prazo próprio para as duas. Em energia a ANEEL publica as três instâncias em dado aberto, e os números de 2025 estão abaixo.
· Normas lidas na fonte entre 25 e 26 de setembro de 2026. Dados da ANEEL extraídos em 25 de setembro de 2026.
Não. O SAC é o atendimento de primeira linha da empresa, definido no Decreto 11.034/2022. A ouvidoria é a segunda instância dentro da própria empresa: atende o que o SAC não resolveu, e cada regulador fixa a regra dela (Banco Central, ANS, SUSEP, ANEEL e Anatel). A ouvidoria pública da Lei 13.460/2017 é uma terceira coisa, e atende quem usa serviço prestado pela administração pública.
O Decreto 11.034/2022 define o Serviço de Atendimento ao Consumidor, no art. 2º, como o atendimento feito por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados, para tratar informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. O decreto vale para os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo federal (art. 1º), como bancos, planos de saúde, seguros, energia e telecomunicações.
A regra geral de prazo está no art. 13: a demanda é respondida em até sete dias corridos, contados do registro. O § 4º do mesmo artigo permite que o regulador de cada setor estabeleça prazo para resolver as demandas no SAC, e a tabela mais abaixo reúne os que valem hoje.
Cada regulador escreve a mesma ideia com palavras próprias. Nas cinco normas:
A Lei 13.460/2017 trata da ouvidoria de órgão e entidade da administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 1º). Ela atende o usuário de serviço público e tem prazo de trinta dias para a decisão final, prorrogável uma vez por igual período (art. 16). A ouvidoria do banco, da operadora de saúde ou da distribuidora de energia segue a norma do regulador do setor, e as regras das duas não se misturam.
| Setor | Instância | Prazo | Detalhe | Norma |
|---|---|---|---|---|
| Regra geral dos serviços regulados | SAC | 7 dias corridos | para responder a demanda, contados do registro | Decreto 11.034/2022, art. 13 |
| Bancos | Ouvidoria | 10 dias úteis | prorrogável uma vez, por igual período, em até 10% das demandas do mês; a mesma regra vale para instituição de pagamento e administradora de consórcio | Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º; Resolução BCB 28/2020, art. 7º, § 2º |
| Planos de saúde | SAC | 5 ou 10 dias úteis | 5 para solicitação de cobertura que não tenha resposta imediata, 10 para procedimento de alta complexidade ou internação eletiva; urgência e emergência é imediata | RN ANS 623/2024, art. 12 |
| Planos de saúde | Ouvidoria | 7 dias úteis | pode ser pactuado com o beneficiário até 30 dias úteis em caso excepcional ou complexo; operadora com menos de 20 mil beneficiários fica dispensada só da unidade própria e designa um representante | RN ANS 323/2013, art. 3º, VI, e art. 8º |
| Seguros, previdência aberta e capitalização | Ouvidoria | 15 dias | contados do protocolo da reclamação; o texto não diz se são úteis ou corridos | Resolução CNSP 445/2022, art. 4º, III (revogou a CNSP 279/2013) |
| Energia elétrica | SAC | 5 ou 10 dias úteis | para solucionar a reclamação: 5 sem visita técnica, 10 nas demais situações | REN ANEEL 1.000/2021, art. 408 |
| Energia elétrica | Ouvidoria | 10 dias úteis | para comunicar as providências; ouvidoria obrigatória para concessionária e facultativa para permissionária | REN ANEEL 1.000/2021, arts. 419 e 421, § 1º, II |
| Telecomunicações | SAC | 7 ou 10 dias corridos | 7 para resolver reclamação, 10 para a solicitação que não puder ser atendida na hora | Resolução Anatel 765/2023 (RGC), art. 10 |
| Telecomunicações | Ouvidoria | 10 dias corridos | a regra da ouvidoria não está na lista do que se aplica à prestadora de pequeno porte (art. 90) | Resolução Anatel 765/2023 (RGC), art. 87, § 7º |
A ANEEL publica em dado aberto as três instâncias por onde passa uma reclamação contra a distribuidora de energia: o SAC da própria distribuidora, a ouvidoria dela e a Ouvidoria Setorial da agência. Os três blocos abaixo contam coisas diferentes, cada um na sua escala.
37.129.455
reclamações em 101 distribuidoras
escala própria deste bloco
442.064
reclamações, 51 concessionárias informaram dado
escala própria deste bloco
181.710
reclamações de 2025 contra 59 distribuidoras, ano ainda provisório
escala própria deste bloco
As instâncias não são etapas obrigatórias. A REN 1.000 permite reclamar na ANEEL quando a distribuidora não tem ouvidoria, quando o prazo dela venceu ou quando a resposta não resolveu (art. 423), e a agência pode devolver para a distribuidora tratar a reclamação que ainda não passou pelos canais dela (art. 423, § 1º). O caminho também corre no sentido inverso: 13,6% das reclamações que chegaram às ouvidorias das distribuidoras em 2025 vieram pela própria ANEEL. Por isso esta página não divide uma contagem pela outra.
Das 51 concessionárias que informaram a ouvidoria em 2025, 46 registraram ao menos uma reclamação nela.
Das 181.710 reclamações registradas na Ouvidoria Setorial em 2025, a ANEEL decidiu 79.808: 52.798 procedentes e 27.010 improcedentes, uma procedência de 66,2% sobre as decididas.
No SAC das distribuidoras, 44,7% das reclamações de 2025 foram registradas por telefone. Em todas as manifestações do SAC, que somam pedidos de serviço, informação, cancelamento e reclamação, o telefone fica com 5,2%.
Boa parte dessa diferença vem da falta de energia, que responde por 83,4% das reclamações do SAC. Tirando a falta de energia, o telefone ainda leva 56,5% das reclamações restantes. Distribuidora a distribuidora, a mediana simples da fatia do telefone nas reclamações é de 50,2%, entre 101 distribuidoras.
Esses números valem para energia elétrica e para o SAC das distribuidoras, e não autorizam conclusão sobre outros setores. O volume total de manifestações do SAC também não serve como contagem de contatos: na forma de contato "Outros", uma distribuidora sozinha (Neoenergia Elektro) responde por 69,6% do total nacional, o que distorce qualquer soma.
Não. O SAC é o atendimento de primeira linha da empresa, definido no Decreto 11.034/2022. A ouvidoria é a segunda instância dentro da própria empresa: atende o que o SAC não resolveu, e cada regulador fixa a regra dela (Banco Central, ANS, SUSEP, ANEEL e Anatel). A ouvidoria pública da Lei 13.460/2017 é uma terceira coisa, e atende quem usa serviço prestado pela administração pública.
Em regra, a ouvidoria atende a demanda que o SAC não resolveu: é o que dizem a Resolução CMN 4.860 (art. 3º), a REN ANEEL 1.000 (art. 420), o regulamento da Anatel (art. 87, § 1º) e a RN ANS 323 (art. 4º). A norma dos bancos admite, em caráter excepcional, que a ouvidoria receba demanda que não passou pelo atendimento primário (CMN 4.860, art. 6º, § 1º). Levar o número de protocolo do SAC ajuda em qualquer setor.
Dez dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período, e as prorrogações não podem passar de 10% das demandas do mês (Resolução CMN 4.860/2020, art. 6º, § 2º). A mesma regra vale para instituição de pagamento e administradora de consórcio (Resolução BCB 28/2020, art. 7º, § 2º).
Sete dias úteis para a resposta conclusiva, com possibilidade de pactuar até 30 dias úteis com o beneficiário em caso excepcional ou complexo (RN ANS 323/2013, art. 3º, VI). Operadora com menos de 20 mil beneficiários pode designar um representante no lugar de criar a unidade de ouvidoria, e continua obrigada às demais regras (art. 8º).
Dez dias úteis para comunicar as providências (REN ANEEL 1.000/2021, art. 421, § 1º, II). A ouvidoria é obrigatória para concessionária e facultativa para permissionária (art. 419). Se a resposta não vier ou não resolver, a reclamação pode ir à agência estadual conveniada ou à ANEEL (art. 423).
181.710 reclamações contra 59 distribuidoras, na base da Ouvidoria Setorial extraída em 25/09/2026, com 2025 ainda provisório. Em 2023 foram 213.947 e em 2024, 205.290. Das que a ANEEL decidiu, 66,2% foram procedentes.
As duas bases da ANEEL são ODbL 1.0: uso comercial permitido, com atribuição. A tabela por distribuidora está para baixar em CSV e JSON, e o texto de citação abaixo já vem pronto.
DNACX. SAC ou ouvidoria: a diferença e o prazo de cada uma. 26 de setembro de 2026. Disponível em: https://dnacx.online/sac-ou-ouvidoria. Dados da ANEEL, licença ODbL 1.0.
Segundo os dados abertos da ANEEL organizados pela DNACX, em 2025 os consumidores de energia registraram 37.129.455 reclamações no SAC das distribuidoras, 442.064 nas ouvidorias delas e 181.710 na Ouvidoria Setorial da ANEEL, contagens independentes que não formam etapas de uma mesma fila. A metodologia e a base por distribuidora estão em https://dnacx.online/sac-ou-ouvidoria.
<blockquote> <p>Em 2025 os consumidores de energia registraram 37.129.455 reclamações no SAC das distribuidoras, 442.064 nas ouvidorias delas e 181.710 na Ouvidoria Setorial da ANEEL, contagens independentes que não formam etapas de uma mesma fila.</p> <footer>Fonte: <a href="https://dnacx.online/sac-ou-ouvidoria">DNACX, SAC ou ouvidoria</a>, sobre dados da ANEEL. ODbL 1.0.</footer> </blockquote>
Os dados de energia vêm de duas bases abertas da ANEEL, lidas em 25 de setembro de 2026. A base de manifestações no 1º e 2º nível da distribuidora separa o SAC (Nível 1) da ouvidoria (Nível 2); a data de geração do arquivo de 2025 é 19 de setembro de 2026. A base da Ouvidoria Setorial foi gerada em 25 de setembro de 2026, e 2025 ainda pode mudar nela porque há reclamações em tratamento.
Na base de manifestações, reclamação é toda tipologia que começa pelo código 102. O dicionário de dados da ANEEL não diz isso com todas as letras: o código 102 não aparece sozinho no arquivo, só os subcódigos, e as descrições deles são todas de reclamação. A leitura foi inferida da tipologia da própria base e da estrutura do PRODIST Módulo 8. Na Ouvidoria Setorial, a categoria "Reclamações" vem rotulada. As duas bases foram ligadas pelo CNPJ da distribuidora.
O script que baixa as bases e gera os números está no repositório do site, em scripts/sac-ou-ouvidoria/aneel-agrega.py, e um teste trava cada número desta página.
Bases de origem
O checklist do decreto, canal a canal, está em checklist do SAC pelo Decreto 11.034. A comparação entre distribuidoras pela reclamação no Consumidor.gov está em qual distribuidora de energia atende pior.