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Diogo Kammers

Nota DNACX

O índice que o decreto do SAC prometeu

O Decreto 11.034 mandou a Senacon medir a efetividade dos SAC por cinco parâmetros e divulgar o resultado todo ano. Esta nota mostra, setor por setor, o que o dado público já cobre de cada parâmetro, o que cobre só por aproximação e o que falta.

· Fontes públicas, e as contas podem ser refeitas pelo script descrito no método.

A resposta curta

O Decreto 11.034, de 2022, mandou a Senacon criar uma ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SAC, com cinco parâmetros no mínimo, e divulgar os resultados ao menos uma vez por ano. Não localizamos publicação da ferramenta pela Senacon até 26 de setembro de 2026, depois das buscas listadas nesta nota. O dado público já cobre parte dos parâmetros por setor: no Consumidor.gov, de setembro de 2025 a agosto de 2026, 10,7% das reclamações finalizadas estavam no grupo "Atendimento / SAC", e a nota média dada pelo consumidor foi 2,41, numa escala de 1 a 5.

A nota não calcula índice nem ordena empresas. Ela mostra, para seis setores regulados, de onde cada parâmetro poderia sair hoje, com a fonte, a janela e o arquivo de cada número.

O que o art. 15 manda

O texto abaixo foi copiado do Decreto 11.034 no Planalto em 26 de setembro de 2026. Nessa data o decreto não trazia alteração nem revogação.

Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá desenvolver a metodologia e implementar a ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SAC, ouvidos os órgãos e as entidades reguladoras, os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os representantes de prestadores de serviços de relacionamento com consumidores.

§ 1º No desenvolvimento da metodologia e na implementação da ferramenta de que trata o caput, serão considerados, no mínimo, os seguintes parâmetros:

  • I - quantidade de reclamações referentes ao SAC, ponderada por quantidade de clientes ou de unidades de produção;
  • II - taxa de resolução das demandas, sob a ótica do consumidor;
  • III - índice de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, principalmente no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e no sítio eletrônico do consumidor.gov.br, ou nas plataformas que venham a substituí-los;
  • IV - índice de reclamações no órgão ou na entidade reguladora setorial; e
  • V - grau de satisfação do consumidor.
§ 2º A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública dará transparência à metodologia e à ferramenta de acompanhamento da efetividade dos SAC de que trata o caput, divulgados, no mínimo, uma vez ao ano, os resultados da implementação da ferramenta.
§ 5º Com base na ferramenta de que trata o caput, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá, ao averiguar a baixa efetividade dos SAC de determinados fornecedores, estabelecer horário de atendimento telefônico por humano superior ao previsto no inciso I do caput do art. 5º.

O inciso I do art. 5º, citado no § 5º, é o piso do atendimento telefônico: "I - horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;" Os §§ 3º e 4º tratam do pedido de dados aos fornecedores e do compartilhamento com os reguladores.

Por que não há nota composta nem ranking

O § 5º liga a ferramenta a uma consequência: com base nela, a Senacon pode ampliar o horário de atendimento humano de fornecedores com baixa efetividade. O decreto também não define pesos entre os cinco parâmetros; isso ficou para a metodologia que a Senacon desenvolveria. Uma nota composta montada aqui, com bases substitutas e pesos escolhidos por nós, seria lida como a averiguação que o § 5º reserva à Senacon. Por isso a matriz abaixo não soma células, não dá nota a setor e não ordena empresas.

A matriz: setor por parâmetro

Cada célula está em um de três estados:

  • Dado direto a base mede o que o inciso descreve, ainda que só por um dos canais que ele cita;
  • Substituto declarado a base mede algo próximo, e a célula diz qual é a diferença;
  • Ausente não há base no repositório nesta versão, e a célula diz por quê.
Cada linha é um setor e cada coluna, um inciso do § 1º do art. 15. A célula traz o estado, o que a base mede, a fonte, a janela e o arquivo do repositório de onde o número sai.
SetorI. Reclamação sobre o SAC, por clienteII. Resolução, na visão do consumidorIII. Reclamação em órgão de defesa do consumidorIV. Reclamação no regulador do setorV. Satisfação do consumidor
Bancos, financeiras e cartãoSubstituto declarado

9,9% das 1.634.105 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

26,0% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 163,3 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil clientes, entre 76 empresas. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra.

Fonte:
Consumidor.gov.br e o número de clientes publicado pelo regulador do setor
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/dados.ts
Dado direto

Ranking de instituições por índice de reclamações do Banco Central, trimestral, com 198 instituições no 2º trimestre de 2026. O repositório guarda a série de procedência por trimestre e o índice por instituição do recorte usado na página de tarifas.

Fonte:
Banco Central, Ranking de Instituições por Índice de Reclamações (ODbL)
Janela:
2014 ao 2º trimestre de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/resolucao.ts e banco-tarifa.ts
Substituto declarado

Nota média de 2,07, de 1 a 5, em 406.907 reclamações avaliadas no Consumidor.gov. Mede a satisfação com o desfecho da reclamação, dada só por quem avaliou; a satisfação com o serviço em geral fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Nota do Consumidor
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
TelecomunicaçõesSubstituto declarado

15,4% das 295.598 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

69,1% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora. O Anatel Consumidor também registra o veredito do consumidor por reclamação (src/lib/reclamacao-por-cliente/anatel.ts, julho de 2025 a junho de 2026).

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 80,4 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil acessos, entre 11 empresas. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra.

Fonte:
Consumidor.gov.br e o número de clientes publicado pelo regulador do setor
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/dados.ts
Dado direto

Mediana de 404,5 reclamações no Anatel Consumidor por 100 mil acessos, entre 11 prestadoras, com o mesmo denominador de acessos da página de telecom.

Fonte:
Anatel, Consumidor: indicadores de qualidade de atendimento (base de reclamações do Anatel Consumidor)
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/anatel.ts
Dado direto

Índice de Satisfação Geral da Anatel em 2025, média Brasil, de 0 a 10: Banda Larga Fixa 7,51; Telefonia Fixa 7,57; Telefonia Móvel Pós-paga 7,64; Telefonia Móvel Pré-paga 7,87; TV por Assinatura 7,03. Como segunda leitura, nota média de 3,41, de 1 a 5, em 117.412 reclamações avaliadas no Consumidor.gov.

Fonte:
Anatel, Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida, linha Média Prestadoras x Média Brasil
Janela:
pesquisas de 2021 a 2025
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Planos de saúdeSubstituto declarado

23,4% das 32.207 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

37,1% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 82,8 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil beneficiários, entre 38 empresas. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra.

Fonte:
Consumidor.gov.br e o número de clientes publicado pelo regulador do setor
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/dados.ts
Dado direto

Mediana de 442,4 reclamações na NIP da ANS por 100 mil beneficiários, entre 36 operadoras.

Fonte:
ANS, demandas dos consumidores (NIP)
Janela:
não registrada no módulo; o cruzamento é de 10/09/2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/idss.ts
Substituto declarado

Nota média de 2,22, de 1 a 5, em 11.596 reclamações avaliadas no Consumidor.gov. Mede a satisfação com o desfecho da reclamação, dada só por quem avaliou; a satisfação com o serviço em geral fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Nota do Consumidor
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Transporte aéreoSubstituto declarado

16,2% das 135.298 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

62,2% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 95,9 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil passageiros pagos, entre 33 empresas. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra.

Fonte:
Consumidor.gov.br e o número de clientes publicado pelo regulador do setor
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/dados.ts
Ausente

A ANAC recebe reclamação pelo Anac Passageiro e publica um painel de consulta interativa. Não encontramos arquivo aberto para baixar em 25/09/2026, e nada dessa base está no repositório.

Fonte:
ANAC, Anac Passageiro
Janela:
não se aplica
Arquivo:
nenhum no repositório nesta versão
Substituto declarado

Nota média de 3,34, de 1 a 5, em 64.033 reclamações avaliadas no Consumidor.gov. Mede a satisfação com o desfecho da reclamação, dada só por quem avaliou; a satisfação com o serviço em geral fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Nota do Consumidor
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Energia elétricaSubstituto declarado

19,4% das 109.287 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

56,7% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 82,3 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil unidades consumidoras, entre 35 empresas. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra.

Fonte:
Consumidor.gov.br e o número de clientes publicado pelo regulador do setor
Janela:
julho de 2025 a junho de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/dados.ts
Substituto declarado

181.710 manifestações da categoria "Reclamações" na Ouvidoria Setorial da ANEEL em 2025, no país inteiro. É a contagem, sem ponderar por unidade consumidora; o índice do inciso pediria a divisão.

Fonte:
ANEEL, Ouvidoria Setorial, dados abertos (ODbL)
Janela:
janeiro a dezembro de 2025
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) 2025, por distribuidora, com 103 distribuidoras na fonte. Como segunda leitura, nota média de 3,03, de 1 a 5, em 42.404 reclamações avaliadas no Consumidor.gov.

Fonte:
ANEEL, IASC, dados abertos
Janela:
apuração 2025
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/iasc.ts
Água e saneamentoSubstituto declarado

7,7% das 31.463 reclamações finalizadas no Consumidor.gov estão no grupo "Atendimento / SAC". Conta só a reclamação que chegou à plataforma, sem ponderar por cliente; a contagem de reclamações feitas ao próprio SAC fica com a empresa.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Grupo Problema
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Substituto declarado

32,7% das reclamações avaliadas pelo consumidor terminaram resolvidas. Mede só a reclamação que chegou à plataforma; a demanda resolvida no próprio SAC fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Avaliação Reclamação
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)
Dado direto

Mediana de 24,9 reclamações no Consumidor.gov por 100 mil economias ativas de água, entre 28 concessionárias. Só a parte do Consumidor.gov; o Sindec, também citado no inciso, não entra. A janela é antiga porque o denominador do SNIS parou na referência de 2022.

Fonte:
Consumidor.gov.br (base completa) e SNIS, economias ativas de água, referência 2022
Janela:
agosto de 2021 a julho de 2022 (defasagem declarada)
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/agua.ts
Ausente

O saneamento é regulado por agências estaduais, municipais e consorciadas, e nenhuma base de reclamação dessas agências foi trazida para o repositório.

Fonte:
não há fonte nacional no repositório
Janela:
não se aplica
Arquivo:
nenhum no repositório nesta versão
Substituto declarado

Nota média de 2,07, de 1 a 5, em 10.549 reclamações avaliadas no Consumidor.gov. Mede a satisfação com o desfecho da reclamação, dada só por quem avaliou; a satisfação com o serviço em geral fica fora.

Fonte:
Consumidor.gov.br, arquivos mensais finalizadas_AAAA-MM (dados abertos), campo Nota do Consumidor
Janela:
setembro de 2025 a agosto de 2026
Arquivo:
src/lib/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.ts (scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs)

Os números de Consumidor.gov da matriz usam a janela de setembro de 2025 a agosto de 2026, a mesma janela principal da nota Três números, a mesma base, que define a conta de resolução usada no inciso II e explica a quebra de maio e junho de 2024 no arquivo antigo. As contagens de finalizadas, resolvidas e não resolvidas desta nota são as mesmas daquela, setor a setor, e o script para se não forem.

Inciso I: o grupo "Atendimento / SAC"

O Consumidor.gov classifica cada reclamação num Grupo Problema, e um deles é "Atendimento / SAC". A fatia desse grupo nas finalizadas é o substituto mais próximo do inciso I, com duas diferenças declaradas: conta só a reclamação que chegou à plataforma e não pondera por cliente. A tabela mostra a janela principal e a de março de 2024 a março de 2025, sem julho de 2024, em que o critério desta nota foi escrito.

Reclamações finalizadas no grupo "Atendimento / SAC", em % das finalizadas do setor.
Setorsetembro de 2025 a agosto de 2026março de 2024 a março de 2025, sem julho de 2024
Todos os segmentos10,7%14,5%
Bancos, financeiras e cartão9,9%14,1%
Telecomunicações15,4%17,3%
Planos de saúde23,4%26,9%
Transporte aéreo16,2%17,9%
Energia elétrica19,4%21,8%
Água e saneamento7,7%8,5%

A janela mais antiga vem da base completa preservada no Internet Archive, que perdeu as reclamações finalizadas sem avaliação de 11/05 a 30/06/2024. Como essas reclamações entram no denominador, a fatia dessa janela carrega o defeito, e a principal é a recente. A queda de 14,5% para 10,7% no total junta esse efeito com a mudança de composição entre as janelas, e a nota não separa os dois.

Inciso V: satisfação

O Consumidor.gov pede ao consumidor uma nota de 1 a 5 quando ele avalia a reclamação. A média dessas notas é o substituto do inciso V nos setores sem pesquisa do regulador: mede a satisfação com o desfecho da reclamação, dada só por quem avaliou. Como a nota só existe na reclamação avaliada, a quebra de 2024, que tirou do arquivo antigo reclamações sem avaliação, não mexe nesta média; a janela principal continua sendo a recente.

Nota média do consumidor no Consumidor.gov, de 1 a 5, e quantas reclamações tiveram nota.
SetorNota, setembro de 2025 a agosto de 2026Com notaNota, março de 2024 a março de 2025, sem julho de 2024Com nota
Todos os segmentos2,411.165.5682,83573.218
Bancos, financeiras e cartão2,07406.9072,51144.970
Telecomunicações3,41117.4123,7288.999
Planos de saúde2,2211.5962,1612.065
Transporte aéreo3,3464.0333,6947.105
Energia elétrica3,0342.4043,1225.119
Água e saneamento2,0710.5492,265.835

Em telecomunicações existe pesquisa do regulador. A Anatel publica o Índice de Satisfação Geral (ISG), de 0 a 10, por serviço, e o arquivo traz uma linha pronta com a média de todas as prestadoras no Brasil. Os valores abaixo são dessa linha, sem recálculo.

ISG da Anatel, média Brasil, por serviço e ano da pesquisa.
Serviço20212022202320242025
Banda Larga Fixa6,887,077,437,407,51
Telefonia Fixa7,377,457,737,497,57
Telefonia Móvel Pós-paga7,397,307,617,697,64
Telefonia Móvel Pré-paga7,827,707,797,887,87
TV por Assinatura7,137,227,417,487,03

Em energia, a ANEEL apura o IASC por distribuidora. O cruzamento dele com a reclamação por cliente está em IASC da ANEEL: quem tem mais reclamação tem nota pior?. O ISG vai de 0 a 10, o IASC de 0 a 100 e a nota do Consumidor.gov de 1 a 5; as três escalas não se convertem umas nas outras.

Água e saneamento: a defasagem

Água aparece na matriz com duas janelas. A fatia de "Atendimento / SAC", a resolução e a nota vêm do Consumidor.gov na janela recente, porque não dependem de denominador externo. A reclamação por economia ativa (inciso III) usa a janela de agosto de 2021 a julho de 2022, porque o denominador vem do SNIS, cuja última referência é 2022. Não há, no repositório, base de reclamação das agências reguladoras de saneamento, e por isso o inciso IV fica ausente.

O que aconteceu com a ferramenta

  • 27/02/2023. O Edital nº 3/2023, publicado no Diário Oficial dentro da estrutura da Senacon, abre seleção para "Contratação de um consultor pessoa física para desenvolver ferramenta e metodologia de implementação de avaliação do SAC, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022." Não localizamos o produto dessa consultoria publicado.
  • 04/05/2022 a hoje. O PDL 117/2022, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pede a suspensão do decreto. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 15/05/2024 o parecer do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), com substitutivo que susta dois trechos, para manter o atendimento humano ininterrupto e o prazo máximo de sete dias para a resposta, segundo a notícia da Câmara. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator designado em 27/08/2024 é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a situação em 26/09/2026 era "Aguardando Parecer". Nenhum dos trechos que o substitutivo susta está no art. 15.
  • 19/09/2024. Em resposta a um requerimento de informação da Câmara (RIC 3.231/2024), a Senacon descreveu a atualização do decreto como um estudo preliminar, ainda sem procedimento com análise de impacto regulatório.
  • 18/11/2024. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor assinou uma minuta de decreto (documento SEI 29825292, processo 08012.002199/2024-69), lida aqui na cópia publicada pelo Conjur. Ela tem 12 artigos e manda revogar o Decreto 11.034 no art. 11. No texto não aparecem as palavras efetividade, ferramenta, metodologia, índice, satisfação, e nenhum artigo trata de ferramenta de acompanhamento.
  • 26/09/2026. O Decreto 11.034 segue no Planalto sem alteração, e a busca no Diário Oficial por "Decreto nº 11.034" não mostra decreto que o revogue.

As buscas feitas antes de escrever "não localizamos"

Todas em 26 de setembro de 2026. A ausência de resultado nessas buscas é o que a frase afirma, e nada além disso: a ferramenta pode existir em documento que não foi publicado ou que não aparece nesses buscadores.

OndeTermoO que voltou
Diário Oficial da União (in.gov.br, busca do DOU, todo o período)"efetividade dos SAC"1 resultado: o próprio Decreto 11.034, publicado em 06/04/2022
Diário Oficial da União (in.gov.br, busca do DOU, todo o período)"ferramenta de acompanhamento da efetividade"1 resultado: o próprio Decreto 11.034
Diário Oficial da União (in.gov.br, busca do DOU, todo o período)"Decreto nº 11.034"22 resultados; o único ligado ao art. 15 é o Edital nº 3/2023, de contratação de consultor pela Senacon, publicado em 27/02/2023
Busca na web restrita a gov.br, consumidor.gov.br e in.gov.br"efetividade dos SAC" Senacon resultados divulgadosnenhum relatório de resultados da ferramenta; aparecem o decreto e páginas institucionais
Busca na web aberta"índice de efetividade" SAC Senacon consumidor.gov.brreportagens sobre o texto do decreto e sobre a minuta de 2024; nenhuma publicação da ferramenta

Fontes e método

Os números do Consumidor.gov, do ISG e da Ouvidoria da ANEEL saem do script scripts/reclamacao-por-cliente/indice-decreto-sac.mjs, que lê os arquivos brutos e gera o módulo da página e o CSV. No Consumidor.gov entra a reclamação finalizada com avaliação resolvida, não resolvida ou não avaliada, pela mesma regra da nota Três números, a mesma base. O ISG é o valor da linha "Média Prestadoras" e "Média Brasil" do arquivo consolidado da Anatel. A contagem da ANEEL soma o campo de quantidade da Ouvidoria Setorial, por categoria, nas manifestações criadas em 2025. Os demais números da matriz vêm de módulos já publicados no site, e a célula cita o arquivo de cada um. Um teste trava os valores.

Documentos e bases lidos para esta nota, além das bases abaixo:

Pode usar estes dados

As contas da DNACX sobre o Consumidor.gov e a Anatel estão sob licença CC BY 4.0: pode republicar citando a fonte. A contagem da Ouvidoria Setorial da ANEEL segue a licença ODbL da própria ANEEL. As duas janelas por setor, o ISG por serviço e ano e a contagem da ANEEL estão em dnacx-indice-decreto-sac.csv.

Para citar esta página

CC BY 4.0 e ODbL
DNACX. O índice que o decreto do SAC prometeu. 26 de setembro de 2026. Disponível em: https://dnacx.online/reclamacao-por-cliente/indice-do-decreto-do-sac. Contas da DNACX sobre Consumidor.gov.br e Anatel, licença CC BY 4.0; a contagem da Ouvidoria Setorial da ANEEL segue a ODbL da fonte.

Parágrafo pronto para republicar

CC BY 4.0 e ODbL
O art. 15 do Decreto 11.034/2022 mandou a Senacon criar uma ferramenta de efetividade dos SAC com cinco parâmetros; a DNACX não localizou publicação da ferramenta até 26 de setembro de 2026. No Consumidor.gov, de setembro de 2025 a agosto de 2026, 10,7% das 3.796.145 reclamações finalizadas estavam no grupo "Atendimento / SAC". A matriz por setor está em https://dnacx.online/reclamacao-por-cliente/indice-do-decreto-do-sac.

HTML com o link já dentro

CC BY 4.0 e ODbL
<blockquote>
  <p>O art. 15 do Decreto 11.034/2022 mandou a Senacon criar uma ferramenta de efetividade dos SAC; até 26 de setembro de 2026, não foi localizada publicação dela.</p>
  <footer>Fonte: <a href="https://dnacx.online/reclamacao-por-cliente/indice-do-decreto-do-sac">DNACX, O índice que o decreto do SAC prometeu</a>. CC BY 4.0.</footer>
</blockquote>

Perguntas frequentes

A Senacon já publicou o índice de efetividade dos SAC?

Não localizamos publicação da ferramenta pela Senacon até 26 de setembro de 2026. No Diário Oficial, a busca por "efetividade dos SAC" devolve só o próprio decreto, e o único ato ligado ao art. 15 que encontramos é o Edital nº 3/2023, de 27/02/2023, para contratar um consultor que desenvolvesse a ferramenta e a metodologia. As buscas feitas estão listadas na nota.

Quais são os parâmetros do art. 15 do Decreto 11.034?

São cinco, no mínimo: a quantidade de reclamações referentes ao SAC, ponderada por quantidade de clientes ou de unidades de produção; a taxa de resolução das demandas, sob a ótica do consumidor; o índice de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, principalmente no Sindec e no consumidor.gov.br; o índice de reclamações no regulador do setor; e o grau de satisfação do consumidor.

O que acontece com a empresa cujo SAC tiver baixa efetividade?

Pelo § 5º do art. 15, a Senacon poderá, com base na ferramenta, estabelecer para esse fornecedor um horário de atendimento telefônico por humano maior que o mínimo do art. 5º, que é de oito horas diárias. Como a ferramenta não foi localizada publicada, não há averiguação desse tipo de que tenhamos notícia.

O PDL 117/2022 derrubou o decreto do SAC?

Não até 26 de setembro de 2026. O projeto, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pede a suspensão do decreto. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou em 15/05/2024 um substitutivo que susta dois trechos, para manter o atendimento humano ininterrupto e o prazo máximo de sete dias para a resposta. Desde 27/08/2024 ele está na Comissão de Constituição e Justiça, com a situação "Aguardando Parecer".

A minuta de novo decreto do SAC mantém a ferramenta de efetividade?

No texto que lemos, não. A minuta assinada em 18/11/2024 na Senacon (processo 08012.002199/2024-69), na cópia publicada pelo Conjur, tem 12 artigos, manda revogar o Decreto 11.034 e não usa as palavras efetividade, ferramenta, metodologia, índice, satisfação. Até 26 de setembro de 2026 nenhum decreto novo foi publicado, e o texto do Decreto 11.034 no Planalto segue sem alteração.

Onde continuar

As três contas de resolução do Consumidor.gov, e a quebra de 2024 explicada em detalhe, estão em Três números, a mesma base. Para conferir o próprio SAC contra as regras de canal do decreto, há o checklist do Decreto 11.034 por canal.

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